segunda-feira, 18 de maio de 2009

PEDOFILIA


A Pedofilia não é considerada como um crime em nosso código penal. Todo aquele que molesta uma criança, assim que é preso, paga pelo crime de estupro e atentado violento ao pudor.
Dia 18 de Maio dia Mundial de Combate ao abuso contra Crianças e Adolescentes.
DENUNCIE DISQUE 100 EM TODO BRASIL, SUA IDENTIDADE SERÁ PRESERVADA.

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DEFINIÇÃO DE PEDOFILIA
A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes. A palavra pedofilia vem do grego παιδοφιλια < παις (que significa "criança") e φιλια ( 'amizade'; 'afinidade'; 'amor', 'afeição', 'atração'; 'atração ou afinidade patológica por'; 'tendência patológica' - segundo o Dicionário Aurélio).PsicologiaA pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde.
Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime. O comportamento pedófilo é mais comum no sexo masculino.A Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, aprovada em 1989 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, define que os países signatários devem tomar "todas as medidas legislativas, administrativas, sociais e educativas" adequadas à proteção da criança, inclusive no que se refere à violência sexual.
O uso do termo pedofilia para descrever criminosos que cometem atos sexuais com crianças é visto como errôneo por alguns indivíduos, especialmente quando tais indivíduos são vistos de um ponto de vista clínico, uma vez que a maioria dos crimes envolvendo atos sexuais contra crianças são realizados por pessoas que não são clinicamente pedófilas (e sim, realizaram tal ato por outras razões, tal como para aproveitar-se da vulnerabilidade da vítima), e não por pessoas que sentem atração sexual primária por crianças.
3 QUESITOS PARA SE DEFINIR UM PEDÓFILO
A Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), item F65.4, define a pedofilia como "Preferência sexual por crianças, quer se trate de meninos, meninas ou de crianças de um ou do outro sexo, geralmente pré-púberes ou não".O Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, 4th edition (DSM-IV)[, da Associação de Psiquiatras Americanos, define uma pessoa como pedófila caso ela cumpra os três quesitos abaixo:
* Por um período de ao menos seis meses, a pessoa possui intensa atração sexual, fantasias sexuais ou outros comportamentos de caráter sexual por pessoas menores de 13 anos de idade.
*A pessoa decide por realizar seus desejos, seu comportamento é afetado por seus desejos, e/ou tais desejos causam estresse ou dificuldades intra e/ou interpessoais.
*A pessoa possui mais do que 16 anos de idade, e é ao menos cinco anos mais velha do que a(s) criança(s) citada(s) no critério. Este critério não se aplica exatamente a indivíduos com 12-13 anos de idade ou mais, envolvidos em um relacionamento amoroso (namoro) com um indivíduo ao final da adolescência - entre 17 e 20 anos de idade. Haja vista que nesta faixa etária geralmente acontecem diversos relacionamentos entre adolescentes de idades diferentes.
Namoro entre adolescentes e jovens não é considerado pedofilia por especialistas no assunto.(Exemplo: O namoro entre uma adolescente de 14 anos e um jovem de 18 anos)Note que o ato sexual entre pedófilo e criança não precisa estar presente, e que uma pessoa pode ser considerada clinicamente como pedófila apenas pela presença de fantasias ou desejos sexuais, desde que a dada pessoa cumpra todos os três critérios acima.
A Pedofilia e a Lei
A pedofilia, atualmente, é definida simultaneamente como doença, distúrbio psicológico e desvio sexual (ou parafilia) pela Organização Mundial de Saúde. Nos manuais de classificação dos transtornos mentais e de comportamento encontramos essa categoria diagnóstica. Caracteriza-se pela atração sexual de adultos ou adolescentes por crianças. O simples desejo sexual, independente da realização do ato sexual , já caracteriza a pedofilia. Não é preciso, portanto que ocorram relações sexuais para haver pedofilia.O fato de ser considerada um transtorno, não reduz a necessidade de campanhas de esclarecimento visando a proteção de nossas crianças e adolescentes e nem tira a
responsabilidade do pedófilo pela transgressão das barreiras geracionais.

Existe crime de pedofilia? Não existe um crime intitulado “pedofilia” na legislação brasileira. As conseqüências do comportamento de um pedófilo é que podem ser consideradas crime.Quais os crimes mais cometidos por pedófilos?

Atentado violento ao pudor Prática de atos libidinosos cometidos mediante violência ou grave ameaça. São considerados atos libidinosos aqueles que impliquem em contato da boca com o pênis, com a vagina, com os seios, com o ânus, ou a manipulação erótica destes órgãos com a mão ou dedo. Também atos que impliquem na introdução do pênis no ânus, no contato do pênis com o seio ou na masturbação mútua.
Estupro Constranger criança ou adolescente à conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça.
Pornografia Infantil Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e pré-adolescentes.
Atenção: Só existe pedofilia quando esses crimes forem praticados contra menores de 14 anos.
ATENÇÃO
Depois de ler as informações acima, faça o que se pede abaixo:
Alunos seu trabalho é individual
Pode ser digitado.
Pesquise algum caso de pedofilia, passado pela mídia, e que tenha chamado sua atenção.
Faça um comentário sobre a CPI da Pedofilia, e sobre seu presidente que é Senador e Capixaba.
Dê sua opinião sobre as leis brasileiras que mais uma vez são vagas, e continuam tendo brechas que permitem fatos hediondos como o abuso de crianças continuarem ocorrendo.
Datas de entrega: Trabalho sobre Maioridade para dias
Turmas de Terça - dia 26/05
Turmas de Quartas - dia 27/05
Turmas de Quinta - dia 28/05
Datas de entrega: Trabalho sobre Pedofilia para dias
Turmas de Terça - dia 02/06
Turmas de Quartas - dia 03/06
Turmas de Quinta - dia 04/06

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Redução da Maioridade

Alunos do JET Leiam os assuntos abaixo e tirem sua conclusão.
O jovem que mata, deve ser julgado como adulto? Sim ou Não, explique:
Faça em seu caderno um artigo como de jornal escrevendo sobre o assunto.
Seja cidadão e pense nas leis que regem o seu país.
Esse texto valerá nota, e poderá ser feito em até 3 alunos, depois de feito e discutido deverá ser entregue a sua professora, na data que será marcada.
Depois de lerem visitem os site www.atequando.com.br
Devemos julgá-los como adultos?
A discussão sobre a redução da maioridade penal coloca o Brasil diante de um dilema: como punir os adolescentes que cometem crimes graves

Aos 15 anos, o americano Charles Andrew Williams era um garoto tímido, vítima freqüente da perseguição de colegas, com vida familiar complicada. Na manhã de 5 de março de 2001, ele entrou no banheiro masculino de sua escola, a Santana High School, em Santee, na Califórnia, sacou um revólver calibre 22 e começou a disparar. Matou dois colegas e feriu outros 13. A Justiça da Califórnia decidiu que, pela gravidade do crime, Williams deveria ser julgado como adulto. Ele foi condenado a 50 anos de prisão. Ficou até os 18 num reformatório. Desde 2004, cumpre o resto da pena na penitenciária de Calipatria State. Se nada mudar, só sairá de lá em 2051, quando for um senhor de 65 anos. Em 1999, dois anos antes do crime de Williams e três dias antes de completar 18 anos, o brasileiro Rogério da Silva Ribeiro matou com um tiro o estudante de Jornalismo Rodrigo Damus, de 20 anos. Com a ajuda de mais três conhecidos, maiores de 18 anos, Rogério planejou o roubo para conseguir dinheiro para bancar sua festa de aniversário. Os três maiores de idade foram condenados a penas de 22 anos. Estão presos e recorrem para tentar reduzir seu tempo de cadeia. Rogério não. Como ainda era menor de idade no dia do crime, foi condenado a cumprir medidas socioeducativas na Febem. Passou um ano e oito meses internado e foi solto.
OS SUSPEITOSFotomontagem elaborada com imagens de menores envolvidos em crimes.Da esquerda para a direita: Champinha, que confessou ter assassinado, aos 16 anos, o casal Felipe Caffé e Liana Friedenbach; Baianinho,acusado de cometer dez homicídios antes dos 18; Catatau, acusado do assassinato de um turista chileno aos 15; Batoré, acusado de cometer 15 homicídios antes dos 18; e o adolescente de 16 anos que participou do assassinato do garoto João Hélio, arrastado pelas ruas do Rio de Janeiro
Williams e Rogério são o resultado das diferentes escolhas feitas por seus países para lidar com o problema dos jovens delinqüentes. O Brasil - como mais de 150 nações - adota os 18 anos como idade a partir da qual todos são considerados adultos perante a lei, limite conhecido no jargão jurídico como maioridade penal. Antes dos 18 anos, os criminosos estão sujeitos a penas mais leves. O motivo para isso, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): em tese, os menores ainda não têm noção completa das conseqüências de seus atos. Devem, por isso, estar sujeitos apenas a medidas socioeducativas, como internação com atividades esportivas, escolares e artísticas, de modo que possam ser recuperados para o convívio social. A crescente participação de menores em crimes bárbaros, porém, tem chocado a população e tornado mais presente uma discussão: devemos mudar a legislação para julgar adolescentes como adultos? Em que casos? Chegou a hora de rever a maioridade penal no Brasil?




Só faltavam 3 dias
Ele matou às vésperas de fazer 18 anos. E recebeu uma pena de somente um ano e oito meses de prisão

A morte de Rodrigo Damus, estudante de Jornalismo de 20 anos, é simbólica quando se discute maioridade penal. Ele foi assassinado em São Paulo no dia 27 de setembro de 1999, em uma tentativa de assalto. Quem planejou o roubo e puxou o gatilho da arma que matou Rodrigo foi Rogério da Silva Ribeiro. Uma semana após o homicídio, Rogério foi preso pela polícia junto com três companheiros. Confessou o crime. Rogério tinha 17 anos e 362 dias de idade quando matou Rodrigo. Por conta das 72 horas que faltavam para o aniversário de 18 anos, Rogério hoje está livre.
O ferimento causado por um maior ou um menor provoca a mesma dor" Jorge Damus Filho, pai de Rodrigo Damus, assassinado em setembro de 1999 em São Paulo
Ele saiu da cadeia em 2001, depois de ter cumprido pena de um ano e oito meses de reclusão em uma instituição de recuperação de jovens criminosos. Representa menos de um décimo da condenação dos três comparsas maiores de idade que o acompanharam no dia do assassinato. Eles foram condenados a 22 anos de reclusão e continuam presos. A regalia de Rogério se deve ao fato de que ele foi julgado sob a proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O pai de Rodrigo, Jorge Damus Filho, fundou o Movimento de Resistência ao Crime, que luta pela diminuição da maioridade penal. "Não quero vingança, quero justiça. O ferimento causado por um menor ou por um maior provoca a mesma dor", diz Jorge.
Os três cúmplices do crime pegaram pena 11 vezes maiorque o assassino. Econtinuam presos
O assalto havia sido planejado para conseguir dinheiro para a festa de aniversário de Rogério. Ele e os amigos tinham programado uma festa. Rogério fez as contas de gastos e achou que precisava de R$ 500, segundo seu depoimento à polícia. Resolveu roubar um carro para obter o dinheiro. Na noite do assassinato de Rodrigo, ele e os três companheiros se esconderam à beira do cruzamento de uma grande avenida na zona sul de São Paulo. Atacaram Rodrigo quando o automóvel Gol, dirigido por ele, parou no sinal vermelho. O estudante de Jornalismo acabara de se despedir da namorada, após um dia de estudos e trabalho.
A quadrilha saiu gritando em direção ao veículo: "Sai do carro, sai do carro!". Rodrigo tentou obedecer à ordem dos bandidos, mas, quando se debruçou para abrir o cinto de segurança, recebeu um tiro. Assalto frustrado, os quatro jovens saíram correndo. Deixaram para trás o rapaz agonizando. O tiro atravessou a axila esquerda de Rodrigo e perfurou seu coração. As pessoas que estavam no local socorreram o rapaz, levaram-no para o hospital, mas ele não resistiu. "Meu filho não reagiu. Morreu porque foi tirar o cinto de segurança. Esses assassinos mataram também a mim e a toda a nossa família", diz Jorge Damus Filho, pai de Rodrigo.



Jorge Damús Filho, pai de Rodrigo Balsalôbre Damús

Estudante de jornalismo, 20 anos, assassinado em um farol de trânsito na Av. Giovani Gronchi. Segunda-Feira, 27 de setembro de 1999, um menor (17 anos, 362 dias de idade) de 18 anos, acompanhado de outros três maiores, abordaram meu filho Rodrigo, todos armados em um farol de trânsito. Meu filho, orientado por nós da família, quando e se ocorresse algum assalto com ele, não reagir em nenhuma hipótese.
O Rodrigo puxou o freio de mão e colocou a marcha em ponto morto, quando levou a mão para tirar o cinto de segurança para sair do carro, recebeu um tiro nas costas, não resistiu e morreu. O menor confessou que atirou em meu filho (será que foi o menor?).Queriam assaltar meu filho, de acordo com sua confissão, para pegar o carro, vender para com o dinheiro fazer a "festa" de aniversário de 18 anos dele com muita bebida, meninas, churrasco na companhia de outros criminosos e assassinos provavelmente. Estes assassinos não passam fome, não são carentes, discriminados como pensamos, eles tem residências próprias moram com os pais, que alegaram ser evangélicos, um dos assassinos tem carro, outro tem moto, outro aluga armas para assaltantes e o menor estava desempregado a dois meses.
O assassino, segundo a sua mãe, teve festa no domingo com almoço e um bolo para a família e amigos, mas ele queria mais. Onde é que nós estamos ? O que está acontecendo ? Será que temos um problema social ? N Ã O .
O que temos é uma IMPUNIDADE muito grande no país e esta sensação de falta de punição para menores que roubam, matam, estupram vai continuar se não houver mudanças em nossa legislação, constituição, sistema penitenciário e outros setores.A grande injustiça é que perdemos o nosso filho para o restante de nossos dias e estes assassinos terão de volta sua liberdade em algum tempo e voltarão a matar e dilacerar famílias com a dor da perda que nós estamos sentindo agora.
Onde estão os direitos humanos ? Estes direitos humanos só existem para os criminosos, assassinos menores ou maiores de 18 anos.
Onde estão os direitos humanos de meu filho que morreu, de sua mãe, irmã, pai, avó, familiares e amigos.
Estes assassinos não sabem a dor que causaram à minha família, MEU MAIOR TESOURO.
Tiraram de nós a única coisa que não interessava a eles, só a nós, A VIDA DE MEU FILHO RODRIGO.
NOSSA DOR ? "Pesadelo" real, a família dilacerada, descrente de tudo no Brasil, dos governantes, perdidos, olhando para o nada, minha filha, esposa, avó, familiares e amigos, com uma ferida no peito, que não fecha e que não cicatrizará até o fim dos nossos dias.
Não dormimos, não há sorrisos, choramos, não entendemos, nos desesperamos, gritamos, o quarto dele vazio, a cama dele, o barulho da chave dele na porta, sua voz; Mãe, Pai, Michelle CHEGUEI !!!, seu sorriso, sua educação, seu abraço, seu afeto, seu carinho e amor pela família, suas brincadeiras, sua alegria, seus planos de vida, nossas refeições à mesa, a comida que ele gosta, o vazio em nossos corações, o ronco de seu carro entrando na garagem, ficamos sem o Rodrigo, ficamos com a saudade, A SAUDADE, SAUDADE, SAUDADE... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... só aumenta a cada dia de nossas vidas.Esses "seres" assassinos ou demônios, poderiam ter ficado com o carro, a carteira, o dinheiro, mas NÃO, frios, cruéis, covardes, sem Deus nos corações e de armas em punho, MATARAM MEU FILHO. RODRIGO. A ÚNICA COISA QUE INTERESSAVA PARA A NOSSA FAMÍLIA, A VIDA DO RODRIGO.
Palavras do assassino: - "quando vou para uma lança (assalto) eu mato ou morro".Na Inglaterra até outubro de 1999, ocorreram onze homicídios. Aqui no Brasil, só em São Paulo são de quarenta a cinqüenta homicídios em um único final de semana. Será que os criminosos de lá não gostam de matar ? É mais educado ? NÃO.Lá existem leis severas que punem exemplarmente os assassinos e criminosos. Suas leis são cumpridas. Não há impunidade. Os seus governantes são e estão sempre preocupados com o seu povo e cidadãos de bem, que produzem para o país e pagam seus impostos.
PORTANTO PEÇO A POPULAÇÃO, AO POVO BRASILEIRO PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA PARA A MAIORIDADE PENAL A PARTIR DOS 14 ANOS.NÃO ESPEREM SENTIR ESTA DOR QUE MINHA FAMÍLIA SENTIU. PARTICIPE!VAMOS MUDAR! A VOZ DO POVO TEM QUE SER OUVIDA! E ESTA CAMPANHA É SÓ O COMEÇO DE NOSSA LUTA CONTRA A IMPUNIDADE.CRIMINALIDADE NÃO TEM IDADE - MAIORIDADE PENAL AOS 14 ANOS.SE NADA FOR FEITO, AMANHÃ PODERÁ SER VOCÊ, SUA ESPOSA, SEUS FILHOS, SEUS PAIS, SEUS AVÓS, SEUS PRIMOS, SEUS TIOS ...
O que a lei diz sobre a maioridade
Segundo o sistema jurídico vigente, a maioridade penal se dá aos 18 anos de idade. Essa norma encontra-se inscrita em três Diplomas Legais: 1) artigo 27 do Código Penal; 2) artigo 104 caput do Estatuto da Criança e do Adolescente; 3) e artigo 228 da Constituição Federal.
O Legislador manteve-se fiel ao princípio de que a pessoa menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, erigindo, inclusive, o dogma constitucional (CF, art. 228). Adotou-se o sistema biológico, em que é considerada tão-somente a idade do agente, independentemente da sua capacidade psíquica.
Mas essa não foi uma constante. O Código Penal de 1969 (Decreto-lei nº 1.004/69), que não chegou a viger, embora já estivesse em período de vacatio legis (1), possibilitava a imposição de sanção penal a menor entre 16 e 18 anos, se este revelasse suficiente desenvolvimento psíquico, bastante para entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. Aqui, o sistema adotado foi o biopsicológico, ou seja, o de submissão da pessoa entre 16 e 18 anos a avaliação psicológica para saber se, ao tempo do fato, possuía discernimento sobre a ilicitude de seus atos.
À época, houve insurgência quanto à possibilidade da redução da maioridade penal. Juristas e outros estudiosos combateram veementemente essa inovação não implementada. Justamente em face das críticas, o Código Penal de 1969 não entrou em vigor, e a reforma de 1984 (Lei nº 7.209/84) manteve a inimputabilidade penal ao menor de 18 anos.
Na exposição de motivos da nova parte geral do Código Penal, o então Ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel justificou a opção legislativa aduzindo que "De resto, com a legislação de menores recentemente editada, dispõe o Estado dos instrumentos necessários ao afastamento do jovem delinqüente, menor de 18 (dezoito) anos, do convívio social, sem sua necessária submissão ao tratamento do delinqüente adulto, expondo-o à contaminação carcerária". (2)

Maioridade penal

A morte do menino João Hélio, de 6 anos, arrastado por um carro depois de um assalto no Rio de Janeiro, reacendeu o debate sobre a redução da maioridade penal no país. Como em outros crimes violentos, menores de idade tiveram papel ativo no brutal crime - mas poderão ficar no máximo 3 anos presos. Saiba quais são os principais argumentos dos defensores e dos críticos da medida - e como a mudança na lei poderia ser realizada.
1. O que é maioridade penal?2. O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quemnão atingiu a maioridade penal?3. Como é a legislação brasileira em relação a outros países?4. Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?5. Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal? 6. O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?7. Quem é contra a redução da maioridade penal?8. Quem se manifestou a favor da redução da maioridade penal?9. Quais são os trâmites legais para reduzir a maioridade penal?10. Que propostas sobre maioridade penal serão avaliadas pelo Congresso Nacional?11. Quando a Câmara dos Deputados votará as propostas de redução de maioridade penal?

O que é maioridade penal?
A maioridade penal fixada em 18 anos é definida pelo artigo 228 da Constituição. É a idade em que, diante da lei, um jovem passa a responder inteiramente por seus atos, como cidadão adulto. É a idade-limite para que alguém responda na Justiça de acordo com o Código Penal. Um menor é julgado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


O que diz a legislação brasileira sobre infrações de quem não atingiu a maioridade penal?
Pela legislação brasileira, um menor infrator não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. É uma das questões mais polêmicas a respeito da maioridade penal. As penalidades previstas são chamadas de “medidas socioeducativas”. Apenas crianças até 12 anos são inimputáveis, ou seja, não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. De 12 a 17 anos, o jovem infrator será levado a julgamento numa Vara da Infância e da Juventude e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Não poderá ser encaminhado ao sistema penitenciário.

Como é a legislação brasileira em relação a outros países?
A legislação brasileira sobre a maioridade penal entende que o menor deve receber tratamento diferenciado daquele aplicado ao adulto. Estabelece que o menor de 18 anos não possui desenvolvimento mental completo para compreender o caráter ilícito de seus atos. Adota o sistema biológico, em que é considerada somente a idade do jovem, independentemente de sua capacidade psíquica. Em países como Estados Unidos e Inglaterra não existe idade mínima para a aplicação de penas. Nesses países são levadas em conta a índole do criminoso, tenha a idade que tiver, e sua consciência a respeito da gravidade do ato que cometeu. Em Portugal e na Argentina, o jovem atinge a maioridade penal aos 16 anos. Na Alemanha, a idade-limite é 14 anos e na Índia, 7 anos.

Quais os argumentos para reduzir a maioridade penal?
Os que defendem a redução da maioridade penal acreditam que os adolescentes infratores não recebem a punição devida. Para eles, o Estatuto da Criança e do Adolescente é muito tolerante com os infratores e não intimida os que pretendem transgredir a lei. Eles argumentam que se a legislação eleitoral considera que jovem de 16 anos com discernimento para votar, ele deve ter também tem idade suficiente para responder diante da Justiça por seus crimes.


Quais mudanças são as propostas em relação à maioridade penal?
Discute-se a redução da idade da responsabilidade criminal para o jovem. A maioria fala em 16 anos, mas há quem proponha até 12 anos como idade-limite. Propõe-se também punições mais severas aos infratores, que só poderiam deixar as instituições onde estão internados quando estivessem realmente “ressocializados”. O tempo máximo de permanência de menores infratores em instituições não seria três anos, como determina hoje a legislação, mas até dez anos. Fala-se em reduzir a maioridade penal somente quando o caso envolver crime hediondo e também em imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.


O que dizem os que são contra a redução da maioridade penal?
Os que combatem as mudanças na legislação para reduzir a maioridade penal acreditam que ela não traria resultados na diminuição da violência e só acentuaria a exclusão de parte da população. Como alternativa, eles propõem melhorar o sistema socioeducativo dos infratores, investir em educação de uma forma ampla e também mudar a forma de julgamento de menores muito violentos. Alguns defendem mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer regras mais rígidas. Outros dizem que já faria diferença a aplicação adequada da legislação vigente


Quem é contra a redução da maioridade penal?
Representantes da Igreja Católica e do Poder Judiciário combatem a redução da maioridade penal. Para a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, a melhor solução seria ter uma “justiça penal mais ágil e rápida”. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que o Estado “não pode agir emocionalmente”, pressionado pela indignação provocada por crimes bárbaros. Karina Sposato, diretora do Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção e Tratamento da Delinqüência (Ilanud), diz que o país não deveria “neutralizar” parte da população e sim procurar “gerir um sistema onde as pessoas possam superar a delinqüência”. Tanto o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, como o presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, afirmam que reduzir a maioridade penal não seria uma solução para a violência.

Quem se manifestou a favor da redução da maioridade penal?
Os quatro governadores da região Sudeste - José Serra (PSDB-SP), Sérgio Cabral Filho (PMDB-RJ), Aécio Neves (PSDB-MG) e Paulo Hartung (PMDB-ES) propõem ao Congresso Nacional alterar a legislação para reduzir a maioridade penal. Eles querem também aumentar o prazo de detenção do infrator para até dez anos. Além dos governadores, vários deputados e senadores querem colocar em votação propostas de redução da maioridade.

Quais são os trâmites legais para reduzir a maioridade penal?
Depois de ser discutida pelo Senado, a proposta de emenda constitucional (PEC) deve ir a plenário para votação em dois turnos. Na seqüência, a proposta tem de ser votada pela Câmara dos Deputados para transformar-se em lei.

Que propostas sobre maioridade penal serão avaliadas pelo Congresso Nacional?
Das seis propostas de redução da maioridade penal que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado avalia, quatro reduzem a maioridade de 18 para 16 anos, e uma para 13 anos, em caso de crimes hediondos. Há ainda uma proposta de emenda constitucional (PEC), do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que determina a imputabilidade penal quando o menor apresentar "idade psicológica" igual ou superior a 18 anos.




Quando a Câmara dos Deputados votará as propostas de redução de maioridade penal?
Não há prazo definido. O presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis incluir o assunto entre as primeiras medidas do chamado “pacote da segurança”. O que tem ocorrido é que em períodos de comoção e mobilização da opinião pública o assunto ganha visibilidade e várias propostas chegam ao Congresso. Passada a motivação inicial, os projetos caem no esquecimento. A proposta para redução da maioridade está parada no Congresso desde 1999. Desde 2000, esta é a quarta vez que um “pacote de segurança” é proposto. O último “esforço concentrado” foi em junho de 2006, após os ataques do PCC em São Paulo, quando o Senado aprovou 13 projetos de endurecimento da legislação penal, que não incluíam a discussão sobre a maioridade. Em 2003, após a morte de dois juízes, houve uma “semana da segurança”. Em 2000, depois de um sequestrador de um ônibus ser morto ao lado de uma refém, a Câmara e o Senado criaram uma comissão mista para discutir o endurecimento das leis. Não houve votação originada desta comissão.